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Termos de Adesão

LEIA COM ATENÇÃO

Termos de Adesão

1 - DAS PARTES

1.1. O presente Termo de Adesão estabelece os termos e condições sob os quais se regem as relações comerciais e de prestação de serviços entre a PrintPIX® Geradora de QR Code Dinâmico, devidamente registrada e atuante conforme a legislação brasileira, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 38.613.437/0001-73, doravante referida como "PRESTADORA DE SERVIÇOS", e os assinantes dos serviços de criação de QR Codes Dinâmicos, a partir deste momento denominados "CONTRATANTE".

1.2. Ao completar e submeter o formulário de adesão, a CONTRATANTE, por meio deste Termo de Adesão, reconhece, declara estar ciente e expressa sua plena concordância com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

2 - DO OBJETO

2.1. Este Termo de Adesão tem como objeto a prestação do serviço de geração e manutenção de QR Codes Dinâmicos, incluindo o armazenamento de informações em banco de dados, oferecido na modalidade "on cloud". Os termos e condições específicos deste serviço estão detalhados no formulário eletrônico de adesão, facilitando o acesso e uso do sistema em nuvem provido pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.

2.2. A CONTRATANTE tem à sua disposição o serviço de criação e manutenção de QR Codes Dinâmicos em nossos servidores e banco de dados, até o limite máximo de quantidade especificado no formulário de adesão. Caso deseje, a CONTRATANTE pode solicitar o aumento dessa quantidade, sujeito à análise e aprovação pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.

3 - ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços serão ativados exclusivamente após a confirmação do recebimento do primeiro pagamento, momento no qual se considera aceita pela CONTRATANTE a periodicidade e a modalidade de pagamento estabelecidas.

4 - DAS POLÍTICAS DE BACKUP E RESTAURAÇÃO

4.1 A PRESTADORA DO SERVIÇO compromete-se a realizar backups regulares dos bancos de dados, com uma periodicidade diária, e a manter protocolos de segurança robustos, incluindo medidas de prevenção de invasões e ataques cibernéticos.

5 - POLÍTICAS DE SEGURANÇA

5.1. A PRESTADORA DO SERVIÇO manterá um conjunto de regras de firewall, fornecidas pelo data center, para prevenção de invasão e/ou ataque aos servidores

.

5.2. A PRESTADORA DO SERVIÇO se reserva o direito de realizar, sempre que entender necessário ou conveniente, auditoria dos materiais e arquivos de seus CONTRATANTES armazenados no servidor e excluí-los, sem aviso prévio, todo material que inconveniente, que deprecie o bom nome da PRESTADORA DO SERVIÇO, que atente aos bons costumes ou que não esteja alinhado com as leis em vigor, podendo, inclusive, causar a suspensão total dos serviços, sem qualquer reparação de prejuízo ou responsabilidade por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS.

5.2.1. O mesmo vale para redirecionamentos para materiais que se enquadrem no disposto no item 5.2 acima.

6 - DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por:

6.1.1. Falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para o data center da PRESTADORA DO SERVIÇO;

6.1.2. Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da PRESTADORA DO SERVIÇO;

6.1.3. Falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e data center;

6.1.4. Necessidade de reparos ou manutenção, por e de terceiros, da rede externa que exijam o desligamento temporário do sistema;

6.1.5. Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;

6.1.6. Motivos de caso fortuito ou força maior.

6.2. As interrupções na prestação dos serviços pelos motivos relacionados acima serão, sempre que possível comunicadas previamente a CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a interrupção.

6.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via internet fornecidas pela empresa de telecomunicações e/ou data center.

7- FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1. A CONTRATANTE deve efetuar os pagamentos no valor segundo sua escolha realizada no formulário de adesão através dos meios disponibilizados pela PRESTADORA DO SERVIÇO. Qualquer outra forma de pagamento que não a disponibilizada pela PRESTADORA DO SERVIÇO não servirá como prova de quitação e permite a rescisão do Termo de Adesão pela PRESTADORA DO SERVIÇO por inadimplência.

7.1.1 A não utilização total do número limite de QR CODES DINÂMICOS CONTRATADOS não implica em qualquer desconto ou diferença sobre o valor do serviço, sob qualquer pretexto.

7.2. O valor da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO contratado será reajustado anualmente, no mês de fevereiro, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo disponível, calculado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.

7.3. O valor do serviço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Adesão em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.

7.4. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária e de multa de 10% do valor em atraso, com a possibilidade de imediata rescisão do Termo de Adesão pela PRESTADORA DO SERVIÇO, independentemente de aviso prévio.

7.5. Os serviços prestados em cada mês, trimestre, semestre ou ano, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que pagamentos parciais não são admitidos. As ocorrências de pagamentos parciais sujeita a CONTRATANTE às consequências do inadimplemento previstas neste Termo de Adesão.

7.6. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Termo de Adesão por período igual ou superior a 5 dias após o vencimento da fatura mensal, trimestral, semestral ou anual, poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação prévia, a suspensão completa da prestação dos serviços contratados ( bloqueio de login na área da CONTRATANTE, criação, impressão, manutenção, funcionamento assim como o escaneamento de todos os QR CODES DINÂMICOS produzidos e/ou contratados ), até a regularização do débito.

7.7. Outras periodicidades de pagamento podem ser ajustadas dependendo da negociação comercial estabelecida entre as partes.

7.8. Tendo em vista as características técnicas dos serviços, e mudanças tecnológicas, a CONTRATANTE concorda que haja necessidade de eventual modificação nas condições dos serviços previstas no Termo de Adesão. Nas ocasiões em que isto seja necessário, a PRESTADORA DO SERVIÇO informará antecipadamente a CONTRATANTE sobre as mudanças. A continuidade dos serviços e dos pagamentos representa o aceite da modificação dos termos do Termo de Adesão.

7.9. O presente Termo de Adesão poderá sofrer alterações nas suas cláusulas e condições, ficando ajustado que essas modificações passarão a fazer parte do Termo de Adesão inicial, já celebrado, a partir da publicação do novo ato.

7.10. Tendo a CONTRATANTE realizado a adesão aos nossos serviços e mantendo sua adesão por período mensal, trimestral, semestral ou anual e não ter feito uso dos serviços, não acarretará em qualquer desconto ou eximirá de suas obrigações.

8 - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 A PRESTADORA DO SERVIÇO não será responsável por danos ou prejuízos decorrentes de interrupções de serviço causadas por eventos de força maior, falhas em sistemas de terceiros (como telecomunicações e data center), ou por ações do CONTRATANTE que violem as condições de uso do serviço:

8.1.1. Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;

8.1.2. Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações ou data center, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet;

8.1.3. Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela empresa de telecomunicações ou data center, sendo a CONTRATANTE responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;

8.1.4. Perda de conteúdo da CONTRATANTE, atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha na performance, defeito nas redes de comunicação, atrasos na operação ou transmissão, falha na linha de comunicação, falha no acesso ocasionado pela empresa de telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia relacionada ao serviço, falha do provedor de acesso, furto ou destruição do conteúdo por algum acesso não autorizado (hackers, ou piratas eletrônicos), alterações ou uso de gravações de dados ou de informações sigilosas;

8.1.5. Em razão da dinâmica e do desenvolvimento do serviço, a PRESTADORA DO SERVIÇO se reserva o direito de mudar os procedimentos técnicos referente aos serviços contratados, sem prévio aviso à CONTRATANTE.

8.1.6. Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas a CONTRATANTE, sempre que isto for possível.

8.1.7. Cabe exclusivamente a CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

9 - DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

9.1. A CONTRATANTE, pela celebração deste Termo de Adesão, fica plena e indubitavelmente ciente de que A UTILIZAÇÃO DA INTERNET ENVOLVE DIVERSOS RISCOS, que podem ocasionar prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destacam-se:

9.1.1. A perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas pela contaminação com vírus;

9.1.2. A clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, ou de contas bancárias e respectivas senhas do usuário visando ao seu uso fraudulento;

9.1.3. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da INTERNET;

9.2. A PRESTADORA DO SERVIÇO não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET.

10 - DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO

10.1. O presente Termo de Adesão é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão (extinção) mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente.

10.2. A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes à solicitação, formalizada via canais disponibilizados pela PRESTADORA DO SERVIÇO.

10.3 Após a solicitação de cancelamento, a conta, bem como todos os documentos hospedados e QR CODES DINÂMICOS gerados, serão transferidos para a condição de arquivo morto, permanecendo nessa condição por um período de até 60 dias. Durante este intervalo, a conta e seus respectivos documentos e QR CODES DINÂMICOS não estarão acessíveis ao cliente, porém, podem ser recuperados, a pedido do CONTRATANTE sem a incidência de qualquer custo. No entanto, se a exclusão permanente e imediata for solicitada pelo CONTRATANTE, os dados serão imediatamente removidos de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação posterior.

10.4. Em ocorrendo o cancelamento antes do término da periodicidade acordada (trimestral, semestral, anual), serão contabilizados e descontados o valor referente aos dias de uso. Do saldo restante será descontado 50% (cinquenta por cento) a título de multa e outras custas financeiras.

10.5. a solicitação de cancelamento por parte da CONTRATANTE deve ser solicitada em opção pertinente e específica constante em seu painel de administração da plataforma, ficando assim, a solicitação, devidamente documentada.

11 - DAS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E REVENDA DOS SERVIÇOS

11.1 A PRESTADORA DO SERVIÇO não estabelece acordos ou licenciamentos que permitam sua representação comercial. Adicionalmente, é terminantemente proibida a revenda dos serviços por CONTRATANTES de contas PESSOA FÍSICA, sendo tais contas de uso exclusivo do CONTRATANTE. Por outro lado, permite-se a revenda dos serviços unicamente por CONTRATANTES de contas PESSOA JURÍDICA, sob a condição de que esses CONTRATANTES se responsabilizem integralmente pelo suporte técnico e pelas orientações de qualquer natureza prestadas a seus clientes.

11.1.1. No caso da aplicação do item 11.2, fica sob total e completa responsabilidade da CONTRATANTE de conta PESSOA JURÍDICA o suporte técnico e orientações de qualquer natureza que se refira a seus clientes.

11.2. A constatação da prática caracterizada pelo item 11.1 implicará no IMEDIATO BLOQUEIO do serviço, podendo causar a rescisão por completo desse Termo de Adesão, sem aviso prévio e desobrigando à PRESTADORA DO SERVIÇO ressarcir qualquer valor a CONTRATANTE, sob qualquer pretexto.

12 - DAS SENHAS DE ACESSO

12.1. O acesso da CONTRATANTE a operação do sistema é protegida por senhas criptografadas e campo para preenchimento de caracteres aleatórios (captcha) garantindo assim a segurança e prevenção de acessos indevidos. Assim sendo, o CONTRATANTE se responsabiliza pela guarda de tal informação, eximindo a CONTRATADA, desde já, de qualquer consequência ou prejuízo que venha a sofrer em função de divulgação e/ou revelação indevida destas informações.

12.2. O sistema não é multiusuário, assim sendo, o acesso se dá apenas com um único usuário e a respectiva senha. Não há concorrência ou restrição de vários acessos simultâneos com o mesmo usuário e senha.

13 - DOS DADOS DAS CONTRATANTES

13.1. Os dados coletados da CONTRATANTE (fornecidos pela CONTRATANTE no formulário de adesão) tem como única e estrita finalidade o acesso ao sistema e a emissão de notas fiscais, não sendo aplicados em nenhuma outra circunstância sobre qualquer pretexto.

13.1.1. Tais dados são absolutamente necessários e imprescindíveis para a manutenção de sua adesão e o perfeito funcionamento do sistema.

13.2 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis, asseguramos a proteção e privacidade dos dados coletados, mantendo transparência e controle total por parte da CONTRATANTE sobre suas informações.

13.3. A exclusão definitiva dos seus dados ocorre somente na finalização, cancelamento ou suspensão definitiva de sua adesão, ocasião em que todos os dados serão definitivamente excluídos do banco de dados, sem qualquer recurso operacional para a restauração dos mesmos.

14 - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo de Adesão ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

14.2. Caso qualquer disposição deste Termo de Adesão seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.

14.3. A CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Termo de Adesão e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.

14.4. Fica eleito o foro central da Comarca de Jundiaí SP, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente Termo de Adesão e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

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